Horas Extras Não Pagas: Como Calcular e Receber Seus Direitos em 2026
Guia completo sobre horas extras não pagas: aprenda a calcular, reconhecer irregularidades, reunir provas e buscar seus direitos trabalhistas com exemplos práticos e calculadora gratuita.

Você chega cedo, sai tarde e nunca vê essas horas extras no seu contracheque? Trabalhar além da jornada legal sem receber é uma das violações trabalhistas mais comuns no Brasil - e pode estar custando milhares de reais dos seus direitos.
Segundo dados do TST (Tribunal Superior do Trabalho), 63% das ações trabalhistas envolvem pedidos de horas extras não pagas. O valor médio recuperado por trabalhador em 2025 foi de R$ 42.500,00, incluindo reflexos.
Se você faz horas extras habitualmente e não recebe corretamente, este guia completo vai mostrar exatamente quanto você tem a receber e como recuperar esses valores.
O Que São Horas Extras e Quando Você Tem Direito?
Horas extras são todas as horas trabalhadas além da jornada normal estabelecida em seu contrato de trabalho ou pela lei. Entender o que configura hora extra é o primeiro passo para reconhecer se seus direitos estão sendo violados.
O Que Diz a Lei: Limites de Jornada na CLT
A duração normal do trabalho, salvo os casos especiais, é de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Esses limites foram estabelecidos desde 1943, mas estão em discussão. A PEC 116/2024 propõe reduzir a jornada semanal de 44h para 36h, acabando com a escala 6x1 e garantindo mais tempo de descanso aos trabalhadores.
Saiba mais: Entenda a fundo essa mudança e como ela pode afetar seus direitos no artigo Fim da Escala 6x1: Seus Direitos e o Que Muda em 2026.
Por enquanto, a regra é clara: tudo que ultrapassar 8 horas/dia ou 44 horas/semana é hora extra e deve ser paga com adicional.
Tipos de Jornada de Trabalho no Brasil
Existem diversos modelos de jornada permitidos pela legislação brasileira. Conheça os principais e entenda quando gera direito a hora extra:
1. Jornada 5×2 (Padrão)
Como funciona: 8 horas/dia de segunda a sexta + 4 horas no sábado = 44h semanais
Folgas: Sábado à tarde e domingo
Hora extra: Após 8h/dia ou 44h/semana
Comum em: Escritórios, empresas comerciais, indústria
2. Jornada 6×1 (Muito comum no varejo)
Como funciona: 7h20min/dia × 6 dias = 44h semanais
Folgas: 1 dia na semana (rodízio)
Hora extra: Após 7h20min/dia ou 44h/semana
Comum em: Comércio, shopping, bares, restaurantes
Atenção: Se trabalha 8h/dia em escala 6×1, você está fazendo 4h extras/semana não pagas!
Importante: Trabalha 6 dias por semana? Veja todos os seus direitos em Fim da Escala 6x1.
3. Jornada 12×36 (Revezamento)
Como funciona: 12 horas de trabalho + 36 horas de descanso
Média semanal: 42 horas (dentro do limite legal)
Hora extra: Após 12h no dia ou quando ultrapassa média semanal
Comum em: Segurança, enfermagem, portaria, call center 24h
Adicional obrigatório: Noturno (20%) das 22h às 5h
4. Turno Ininterrupto de Revezamento
Como funciona: 6 horas/dia em turnos alternados (manhã/tarde/noite)
Hora extra: Após 6h/dia (pode ser ampliado para 8h por acordo coletivo)
Comum em: Indústrias de produção contínua, hospitais
5. Jornadas Especiais por Categoria
Algumas profissões têm jornada reduzida por lei:
Profissões com jornada reduzida:
- 📋 Bancários: 6h/dia (30h/semana) - Art. 224 CLT
- 📞 Telefonistas: 6h/dia (36h/semana) - Art. 227 CLT
- ✍️ Jornalistas: 5h/dia (25h/semana) - Lei 972/69
- 🏥 Médicos: Varia (geralmente 20h ou 24h/semana) - Lei 3.999/61
- ⚕️ Radiologistas: 24h/semana - Lei 7.394/85
Atenção: Se você é dessas categorias e trabalha além da jornada reduzida, tudo é hora extra com adicional de 50%.
Jornada Normal vs. Hora Extra: Exemplos Práticos
Quando Começa a Hora Extra?
Regra geral: Após 8h/dia OU 44h/semana (o que vier primeiro)
Exceções:
- Compensação de banco de horas (precisa de acordo coletivo)
- Jornadas especiais por categoria
- Turnos de revezamento (máximo 6h, podendo ir até 8h com acordo)
Outras regras importantes
• Interjornada: mínimo de 11 horas entre uma jornada e outra (Art. 66/CLT) • Tolerância de ponto: variações de até 5 min por marcação, limitadas a 10 min/dia, não geram extra; excedido o limite, todo o tempo conta (Súmula 366/TST) • Limite diário de extra: até 2h por dia; evite ultrapassar 10h de trabalho diário
Exemplo 1 - Jornada comum:
- Trabalhou: 8h seg, 8h ter, 8h qua, 8h qui, 8h sex, 4h sáb = 44h
- Hora extra: 0 (está dentro do limite)
Exemplo 2 - Jornada com extras:
- Trabalhou: 9h seg, 9h ter, 9h qua, 9h qui, 9h sex, 4h sáb = 49h
- Hora extra: 5h na semana (1h por dia útil)
Exemplo 3 - Escala 6×1 irregular:
- Trabalhou: 8h por dia × 6 dias = 48h
- Hora extra: 4h por semana (empresa deveria pagar 7h20min/dia para ficar nas 44h)
O Debate: Fim das 44 Horas Semanais?
Em 2024, o Brasil viu crescer um movimento pela redução da jornada de trabalho. A PEC 116/2024 (Proposta de Emenda Constitucional) está em tramitação no Congresso Nacional e propõe:
✅ Reduzir jornada semanal de 44h para 36h
✅ Acabar com a escala 6×1
✅ Manter o mesmo salário (sem redução por trabalhar menos)
✅ Modelo 4×3: 4 dias de trabalho + 3 dias de descanso
Por que essa discussão ganhou força?
📊 Produtividade: Estudos mostram que trabalhadores descansados produzem mais em menos tempo
🧠 Saúde mental: Burnout e doenças do trabalho cresceram 42% desde 2019
🌍 Tendência global: Portugal, Islândia e Reino Unido testaram com sucesso a semana de 4 dias
⚖️ Equilíbrio: Brasileiros trabalham mais horas que europeus mas com salários menores
Status atual (janeiro 2026): A PEC colheu mais de 1 milhão de assinaturas e está em tramitação. Há resistência de setores empresariais, mas pressão popular continua forte.
E Enquanto a PEC Não é Aprovada?
As regras atuais continuam valendo: 44h semanais é o limite e tudo além disso é hora extra que deve ser paga. Não espere a lei mudar para cobrar seus direitos!
Veja análise completa em: Fim da Escala 6x1: O Que Muda em 2026
Dados que Você Precisa Conhecer
Estatísticas de Horas Extras no Brasil (2025)
📊 68% dos trabalhadores brasileiros fazem horas extras regularmente sem receber (IBGE)
💰 R$ 8,7 bilhões em horas extras não pagas foram recuperados em 2025 via Justiça do Trabalho
⏱️ Média de 12 horas extras por mês não pagas por trabalhador
🏆 Setores campeões em irregularidades: Varejo (82%), Telemarketing (76%), Segurança (71%)
Adicional Legal: Quanto Você Deve Receber
Horas extras devem ser pagas com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. Em domingos e feriados, o adicional é de 100%.
Atenção: Algumas categorias têm adicional maior por acordo coletivo. Verifique a convenção da sua categoria - pode ser 60%, 70% ou até 100% já nos dias úteis.
Exemplos práticos de cálculo (base R$ 12,00/h):
- 💼 Dias úteis (seg-sáb): Adicional 50% = R$ 18,00/h
- 🎊 Domingos e feriados: Adicional 100% = R$ 24,00/h
- 🌙 Noturna dias úteis (22h-5h): Adicional 50% + 20% = R$ 21,60/h
- 🌙 Noturna domingo/feriado: Adicional 100% + 20% = R$ 28,80/h
As 7 Situações Mais Comuns de Horas Extras Não Pagas
Empresas usam diversas táticas para não pagar horas extras. Reconheça se você está em alguma dessas situações:
1. Banco de Horas Irregular ou Abusivo
É válido quando formalizado por acordo ou convenção coletiva (compensação em até 1 ano) ou por acordo individual escrito (até 6 meses). O saldo precisa ser transparente, com possibilidade real de usar as folgas e, na demissão, as horas extras devem ser pagas. Em suma, regras claras, acesso ao extrato e efetiva compensação dentro do prazo.
⚖️ Respeitando a CLT (art. 59 e 59-B) e o instrumento aplicável
Sinais de ilegalidade: criação sem acordo formal, ausência de prazo e de compensação efetiva, folgas nunca liberadas, saldo eternamente negativo, descontos na rescisão sem autorização e falta de registro escrito. Nesses cenários, as horas devem ser pagas com adicional.
⚠️ Você pode processar e receber tudo!
Atenção ao Banco de Horas
Banco de horas pode ser por acordo coletivo (compensação em até 1 ano) ou por acordo individual escrito (até 6 meses). Sem forma válida ou sem compensação no prazo, as horas devem ser pagas com adicional. Em muitos pontos, o negociado pode prevalecer sobre o legislado (Tema 1.046/STF).
Irregularidades comuns que você pode questionar: imposição sem acordo válido, ausência de compensação no prazo, saldo sempre negativo, descontos indevidos na rescisão e falta de formalização escrita.
Exemplo real: João trabalhou 2 horas extras por dia durante 8 meses. A empresa disse que ele poderia "compensar" quando quisesse, mas nunca liberou folgas. Na demissão, descontaram as "horas devidas" dele. Isso é ilegal - João tem direito a receber R$ 16.800 + reflexos (caso real de 2025).
2. Ponto Britânico (Fraude no Registro)
Você já viu todo mundo "batendo" o ponto no mesmo horário exato? Isso é ponto britânico e é proibido.
Sinais de ponto britânico: registros idênticos todos os dias (ex.: 08:00/18:00 o mês inteiro), sem variação de minutos, exigência de assinatura em branco e sistemas que “ajustam” horários automaticamente.
É ônus do empregador que conta com mais de 10 empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na inicial, a qual pode ser elidida por prova em contrário.
O que isso significa para você: Se a empresa não tem controle de ponto ou ele é claramente fraudado, o juiz pode acreditar nas horas que você alegar ter trabalhado.
3. Tempo à Disposição Não Remunerado
Muitas empresas ignoram que certos períodos contam como hora trabalhada, mesmo que você não esteja produzindo.
É considerado tempo de trabalho (e gera hora extra se passar de 8h/dia): a troca de uniforme realizada dentro da empresa; o sobreaviso apenas quando há restrição relevante de locomoção/tempo (Súmula 428/TST; portar celular não basta); o responder e-mails/WhatsApp fora do expediente; treinamentos obrigatórios fora do horário; a passagem de plantão que ultrapassa o seu horário; e intervalos suprimidos ou reduzidos. Sobre in itinere, após a Reforma de 2017 ele em regra não integra a jornada, salvo previsão coletiva ou situações específicas.
Caso recente (TRT-PR 2025): Uma vendedora que precisava chegar 20 minutos antes para abrir a loja e trocar de roupa conseguiu 2 anos de horas extras retroativas = R$ 8.400.
4. "Cargo de Confiança" Falso
Sua empresa te deu um crachá de "supervisor" mas você não tem direito a horas extras? Isso pode ser ilegal.
- •Demitir funcionários
- •Contratar pessoas
- •Definir salários
- •Estratégias da empresa
- •Fechar contratos
- •Tomar decisões sozinho
- •Gratificação destacada
- •Mínimo 40% do salário
- •Consta no contracheque
Falta algum requisito? Você tem direito a horas extras, mesmo com título de gerente ou supervisor.
Títulos que NÃO garantem exclusão de horas extras:
Na prática, muitos trabalhadores recebem títulos pomposos como Supervisor, Coordenador, Gerente ou Líder de Equipe, mas sem o real poder de gestão que a lei exige. Um supervisor que não pode tomar decisões estratégicas, um coordenador que apenas organiza a equipe sem autonomia, um gerente de loja que segue todas as ordens da matriz, ou um líder que não tem poder de contratar ou demitir colaboradores — todos esses profissionais têm direito a receber horas extras, independentemente do título no crachá ou contrato de trabalho.
5. Escala 6x1 com Jornada Ilegal
Se você trabalha 6 dias por semana, é muito provável que esteja fazendo horas extras sem receber.
Cálculo legal da escala 6x1:
- 6 dias × 7h20min = 44h semanais ✅ (não gera extra)
- 6 dias × 8h = 48h semanais ❌ (4h extras/semana)
Importante: Se você trabalha na escala 6x1, veja seus direitos completos em nosso guia Fim da Escala 6x1: Seus Direitos em 2026.
Exemplo: Trabalhar 8h/dia em escala 6x1 gera aproximadamente 16 horas extras por mês = R$ 288/mês (base: salário R$ 2.400). Em 2 anos = R$ 6.912 + reflexos.
6. Home Office Sem Controle de Jornada
"Trabalho remoto não tem hora extra" - MENTIRA. Se há qualquer controle da sua jornada, você tem direito.
Controle de jornada no home office pode se dar por software de monitoramento, exigência de presença online em horários fixos, relatórios diários, reuniões com hora marcada e mensagens/e-mails que exigem resposta fora do expediente.
Tese recente (2024 - TRT-SP): Responder WhatsApp do trabalho após 18h configura hora extra, mesmo em home office. Uma analista conseguiu 1 ano de horas extras por responder mensagens da chefia até 22h = R$ 12.300.
7. Horas In Itinere (Transporte)
Após a Reforma de 2017, o tempo em transporte fornecido pela empresa em regra não integra a jornada. Pode haver tratamento diverso por previsão coletiva ou situações excepcionais (ex.: local isolado sem transporte público, conforme ajuste setorial).
Como Calcular Suas Horas Extras (Passo a Passo Completo)
Agora vamos ao que interessa: quanto você tem a receber? Siga este passo a passo:
Passo 1: Calcule o Valor da Sua Hora Normal
Salário Mensal ÷ 220 horas = Valor da Hora Normal
Exemplo 1:
Salário: R$ 2.640
Cálculo: R$ 2.640 ÷ 220 = R$ 12,00/hora
Exemplo 2:
Salário: R$ 3.850
Cálculo: R$ 3.850 ÷ 220 = R$ 17,50/hora
Por que 220 horas? É o divisor legal para jornada de 44h semanais (44h × 5 semanas = 220h/mês)
Outros divisores usuais: 40h/semana → 200; 36h/semana → 180. Use o divisor compatível com sua jornada contratada. Em 12×36 para mensalistas, o divisor geralmente é 220, salvo ajuste coletivo específico.
Passo 2: Aplique o Adicional de Hora Extra
Para dias úteis e sábados (adicional de 50%):
Hora Normal × 1,5 = Valor da Hora Extra
Exemplo: R$ 12,00 × 1,5 = R$ 18,00
Para domingos e feriados (adicional de 100%):
Hora Normal × 2 = Valor da Hora Extra
Exemplo: R$ 12,00 × 2 = R$ 24,00
Passo 3: Calcule o Total Mensal
Quantidade de Horas Extras × Valor da Hora Extra = Total do Mês
Exemplo prático completo:
Maria ganha R$ 2.640/mês e faz estas horas extras:
- 15 horas extras em dias úteis
- 4 horas extras em domingo
Cálculo:
Hora normal: R$ 2.640 ÷ 220 = R$ 12,00
15h × R$ 18,00 = R$ 270,00
4h × R$ 24,00 = R$ 96,00
Total: R$ 366,00 por mês
Passo 4: Calcule o Total de Meses Não Pagos
Total Mensal × Quantidade de Meses = Total a Receber
Se Maria trabalhou assim por 24 meses:
R$ 366 × 24 = R$ 8.784,00
Passo 5: Adicione os Reflexos (Muito Importante!)
Horas extras habituais geram reflexos em:
📊 Reflexos das Horas Extras
Total de reflexos: aproximadamente +52% do valor das horas extras
Evite cálculo em cascata (OJ 394/SDI-1/TST)
O DSR majorado pelas horas extras não deve gerar reflexos novamente em férias, 13º, aviso e FGTS (para evitar bis in idem). Considere os reflexos uma única vez na base correta.
Notas Jurídicas Importantes (sem juridiquês)
Base de cálculo das horas extras (Súmula 264/TST). A hora extra é calculada sobre a remuneração da hora normal, integrada por todas as parcelas de natureza salarial (como gratificação de função, adicionais etc.), com o acréscimo do adicional de 50% ou o que a convenção fixar.
Comissionista puro (Súmula 340/TST). Quem recebe apenas por comissões tem direito ao adicional de hora extra (em regra, 50%) calculado sobre o valor-hora das comissões, sem “pagar duas vezes” a mesma hora já remunerada pela comissão.
Adicional noturno prorrogado (Súmula 60, II/TST). Se a jornada cumpre o período das 22h às 5h e é prorrogada além das 5h, o adicional noturno continua sendo devido também sobre as horas seguintes.
Intervalo intrajornada (Art. 71/CLT). Para fatos a partir de 11/11/2017, a supressão parcial do intervalo gera pagamento apenas do período suprimido, com adicional. Para períodos anteriores, a jurisprudência aplicava o pagamento da hora integral. Atenção ao marco temporal do seu caso.
Dedução do que já foi pago (OJ 415/SDI-1/TST). Em ações judiciais, as horas extras já pagas no curso do contrato devem ser abatidas do que for apurado, evitando pagamento em dobro pelo mesmo período.
No caso de Maria:
Horas extras: R$ 8.784,00
Reflexos (52%): R$ 4.567,68
Total geral: R$ 13.351,68
O Que Fazer Para Garantir Seus Direitos
Se você tem horas extras não pagas, siga estes passos:
Passo 1: Documente Tudo
📸 Reúna provas importantes: Priorize espelhos de ponto (ou fotos do relógio), mensagens com horários, ordens e tarefas, e‑mails fora do expediente, contracheques e comprovantes, o contrato e fotos que evidenciem horários. Testemunhas na mesma situação fortalecem o caso.
Dica importante
Comece a documentar agora, mesmo que ainda não tenha decidido processar. Anote seus horários reais diários. Se não tem acesso ao ponto, crie uma planilha com sua jornada real.
Ponto eletrônico e Portaria 671/2021
Sistemas de ponto eletrônico (REP) e apps geram registros auditáveis. Logs de acesso, relatórios e espelhos de ponto são provas fortes para comprovar sua jornada.
Passo 2: Calcule Quanto Você Tem a Receber
Use nossa Calculadora de Horas Extras para obter uma estimativa e guarde os cálculos como referência para uma negociação informada.
Passo 3: Tente Resolver Internamente (Opcional)
Comunique ao RH por e‑mail ou WhatsApp, apresente seus cálculos, solicite a regularização e guarde todos os comprovantes das tratativas.
Atenção: Muitas empresas demitem após cobrança. Avalie se compensa cobrar ainda empregado.
Passo 4: Consulte um Advogado Trabalhista
Um advogado especializado vai analisar sua documentação, calcular com precisão (incluindo reflexos), avaliar a estratégia e negociar ou ajuizar ação.
Na prática: Com 15 anos de experiência em ações de horas extras, posso avaliar seu caso gratuitamente e te mostrar exatamente quanto você tem a receber.
Passo 5: Ação Trabalhista
Se não houver acordo, você pode processar após a saída (recomendado) ou ainda trabalhando (gera tensão). O prazo é de 2 anos após a demissão e a duração média varia de 12 a 18 meses.
🧮 Use Nossa Calculadora Automática
Quer calcular automaticamente quanto você tem a receber? Use nossa ferramenta gratuita:
Calculadora de Horas Extras Gratuita
Digite seu salário e quantidade de horas extras. Nossa calculadora calcula tudo automaticamente, incluindo reflexos em 13º, férias e FGTS.
Calcular AgoraReflexos das Horas Extras: Entenda Cada Um
Muitos trabalhadores não sabem, mas horas extras habituais aumentam o valor de praticamente todas as outras verbas. Veja em detalhes:
1. DSR sobre Horas Extras (Descanso Semanal Remunerado)
Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas.
Como funciona: A cada 6 dias trabalhados, você tem 1 dia de descanso remunerado. As horas extras aumentam o valor desse descanso.
Cálculo:
Total de horas extras do mês ÷ 6 = DSR sobre horas extras
Exemplo: 18 horas extras/mês = 3 horas extras pagas no DSR
2. 13º Salário com Horas Extras
Horas extras habituais (feitas regularmente por mais de 1 ano) entram no cálculo do 13º.
Cálculo:
(Média de horas extras dos últimos 12 meses) ÷ 12 × meses trabalhados
3. Férias + 1/3 com Horas Extras
Mesmo conceito: média das horas extras entra no cálculo + adicional de 1/3.
4. FGTS sobre Tudo
O FGTS é 8% sobre toda a remuneração, incluindo horas extras e todos os reflexos acima.
5. Aviso Prévio
Se você foi demitido, o aviso prévio também é calculado com a média das horas extras.
Atenção: Se você foi demitido por justa causa após reclamar de horas extras ou se recusar a fazê-las de forma abusiva, saiba que pode reverter essa demissão.
Prazos Para Cobrar Horas Extras (NÃO PERCA!)
Prazo Prescricional - Muito Importante!
⏰ 2 anos após a demissão para entrar com ação trabalhista
📅 5 anos retroativos podem ser cobrados (mas só se entrar com ação nos primeiros 2 anos após sair)
⚠️ Se ainda está empregado: Pode entrar com ação a qualquer momento, mas só cobra os últimos 5 anos
Exemplos práticos:
Caso 1 - Trabalhador demitido:
- Demissão: 15/03/2024
- Prazo para processar: até 15/03/2026
- Pode cobrar: 15/03/2019 a 15/03/2024
Caso 2 - Ainda empregado:
- Entrada na empresa: 01/01/2015
- Ação em: 20/01/2026
- Pode cobrar: 20/01/2021 a 20/01/2026
Caso 3 - Perdeu o prazo:
- Demissão: 10/05/2022
- Hoje: 28/01/2026
- Prescrito: não pode mais entrar com ação (passou de 2 anos)
Casos Reais: Quanto Trabalhadores Recuperaram
Caso 1 - Vendedora de Loja (Curitiba, 2025)
- Jornada: 9h/dia em escala 6x1 (sem receber extras)
- Período: 3 anos
- Valor recuperado: R$ 28.400,00
Caso 2 - Vigilante (São José dos Pinhais, 2025)
- Jornada: 12h × 36h (sem adicional noturno correto)
- Período: 4 anos
- Valor recuperado: R$ 67.800,00
Caso 3 - Telemarketing (Curitiba, 2024)
- Jornada: "Batia ponto" sempre no mesmo horário (ponto britânico)
- Período: 2 anos
- Valor recuperado: R$ 15.200,00
Caso 4 - Analista Home Office (Região Metropolitana, 2025)
- Situação: Respondia WhatsApp até 23h
- Período: 1 ano e meio
- Valor recuperado: R$ 12.300,00
Situações Especiais: Você Tem Direito?
Sobre cargo de confiança, consulte os requisitos explicados em "Cargo de Confiança Falso" acima — se faltar qualquer requisito, há direito a horas extras.
Trabalho Externo: Vendedores e Motoristas
Tese consolidada (2023): Mesmo trabalhadores externos têm direito a horas extras se houver qualquer forma de controle de jornada.
Formas de controle que garantem hora extra: uso de GPS no veículo, check-in por aplicativo, metas diárias que estendem a jornada, ligações de supervisão e relatórios com horários de início e fim.
Caso real (TRT-PR): Vendedor com GPS teve reconhecidas 6 horas extras/dia = R$ 94.500 de condenação em 4 anos.
Profissionais Liberais (CLT)
Advogados, médicos, engenheiros, dentistas e outros profissionais empregados CLT têm direito a horas extras sim.
Requisito: Estar contratado como empregado (não como autônomo/PJ).
Trabalho Parcial (Até 30h/semana)
Desde 2017, trabalhadores em jornada parcial também têm direito a horas extras se ultrapassarem a jornada contratada.
Estagiários
Não têm direito a horas extras (não são empregados CLT), mas têm direito a:
- Máximo de 6h/dia ou 30h/semana
- Se ultrapassar, pode pedir conversão do estágio em vínculo empregatício
Você estava registrado como estagiário mas fazia tudo que um funcionário faz? Veja seus direitos em reconhecimento de vínculo empregatício.
Categorias com Regras Especiais
Bancários: 7ª e 8ª horas. A regra do art. 224 da CLT fixa jornada de 6 horas diárias e 30 semanais, de modo que a 7ª e a 8ª normalmente são horas extras. Apenas se caracterizado o cargo de confiança bancária (art. 224, § 2º), com fidúcia diferenciada e gratificação de função em patamar legal, admite-se jornada de 8 horas. Na prática, muitos “gerentes” não cumprem os requisitos e recebem a 7ª e a 8ª como extras. Para cálculos, utiliza-se, em regra, o divisor 180 para 6h e 220 para 8h. A gratificação de função não compensa horas extras.
Profissionais da saúde em plantões. O regime 12×36 é amplamente utilizado e, desde 2017, pode ser pactuado por acordo individual escrito ou negociação coletiva. Há incidência de adicional noturno e atenção à passagem de plantão, que configura tempo à disposição quando extrapola o horário. Excedido o limite do plantão, o período adicional é devido como hora extra, com reflexos conforme a habitualidade. A disciplina de feriados e compensações costuma vir detalhada na convenção coletiva da categoria.
Embarcados e offshore. Em atividades como petróleo e gás, embarcações e plataformas seguem regimes especiais de revezamento com períodos concentrados de trabalho e folgas compensatórias. A negociação coletiva define a jornada, os adicionais aplicáveis (como periculosidade e confinamento) e a forma de compensação. O deslocamento até a unidade (avião/helicóptero/embarcação) em regra não integra a jornada, salvo previsão coletiva ou situações específicas. Havendo sobreaviso com restrição efetiva durante o período de embarque, pode haver remuneração correspondente.
O Que Fazer Para Garantir Seus Direitos
Se você tem horas extras não pagas, siga estes passos:
Passo 1: Documente Tudo
A documentação é fundamental para comprovar a jornada real e as irregularidades.
Em vez de juntar tudo de uma vez, organize as frentes de prova. Comece pelo controle de jornada: solicite cópia mensal dos espelhos de ponto ao RH e, se não tiver acesso, fotografe o relógio ou cartão de ponto regularmente. Prints de aplicativos de controle também ajudam, assim como registros digitais (logs de sistema, e-mails enviados fora do expediente). Mesmo o chamado "ponto britânico" — horários idênticos todos os dias — pode indicar fraude e servir ao seu favor.
Na comunicação sobre horas extras, salve mensagens com ordens para fazer hora extra, cobranças de tarefas após o expediente e comunicados sobre banco de horas. Grupos de trabalho onde horários são discutidos costumam revelar o padrão da jornada real.
Reúna os comprovantes de pagamento: contracheques (idealmente dos últimos 12 meses), recibos e extratos bancários que mostram depósitos. Se houver pagamento parcial de horas extras em alguns meses, isso reforça a inconsistência. A documentação trabalhista — contrato, convenção coletiva e eventuais acordos sobre banco de horas — amarra o que foi pactuado com o que de fato acontece.
Inclua testemunhas que trabalham na mesma jornada ou que acompanharam sua rotina, além de provas visuais, como fotos do ambiente, crachá e uniforme, e imagens de chegada/saída com horário visível. Vídeos podem mostrar condições de trabalho e ajudar a reconstruir sua jornada.
Ponto eletrônico e registros digitais
A Portaria 671/2021 regulamenta sistemas de ponto eletrônico. Registros de REP, aplicativos e logs de sistemas podem comprovar jornada real e desmentir o "ponto britânico".
Dica importante
Comece a documentar agora, mesmo que ainda não tenha decidido reclamar. Tire fotos discretas do ponto a cada mês, salve todas as mensagens sobre horários. Se a empresa tem mais de 10 funcionários e não tem controle de ponto, isso já é uma irregularidade que favorece sua palavra sobre os horários.
Como organizar: Crie uma pasta digital por mês com subpastas para ponto, mensagens e contracheques; faça backup em nuvem; anote horários reais, intervalos suprimidos e ordens de hora extra; e não apague nada — mensagens antigas frequentemente resolvem casos.
Se a empresa se recusar a fornecer documentos: Peça por e-mail ("Solicito cópia dos meus cartões de ponto dos últimos 24 meses"), anote a recusa (isso fortalece seu caso), fotografe discretamente se tiver acesso e procure cópias pessoais que você possa ter recebido por e-mail.
Inversão do Ônus da Prova
Se a empresa tem mais de 10 funcionários, ela é obrigada a ter controle de ponto. Se não tiver ou não apresentar na Justiça, o juiz pode acreditar na sua palavra sobre os horários trabalhados.
Fiscalização e denúncia
Além da ação individual, é possível denunciar ao MTE e ao MPT. Esses órgãos podem firmar TACs e aplicar multas, pressionando a regularização coletiva da jornada.
Passo 2: Calcule Quanto Você Tem a Receber
Use nossa Calculadora de Horas Extras para obter uma estimativa e guarde os cálculos como referência para uma negociação informada.
Passo 3: Tente Resolver Internamente (Opcional)
Registre sua cobrança por e-mail ou WhatsApp ao RH ou superior, descrevendo as irregularidades e pedindo a regularização. Guarde todos os comprovantes das tentativas — além de demonstrar boa-fé, isso pode encurtar caminhos e até evitar um processo. Não é obrigatório, mas frequentemente ajuda.
Atenção: Muitas empresas demitem após cobrança. Avalie se compensa cobrar ainda empregado.
Passo 4: Consulte um Advogado Trabalhista
Um advogado especializado vai analisar sua documentação, calcular com precisão (incluindo reflexos), avaliar a estratégia e negociar ou ajuizar ação.
Na prática: Com 15 anos de experiência em ações de horas extras, posso avaliar seu caso gratuitamente e te mostrar exatamente quanto você tem a receber.
Passo 5: Ação Trabalhista
Se não houver acordo, você pode processar após a saída (recomendado) ou ainda trabalhando (gera tensão). O prazo é de 2 anos após a demissão e a duração média varia de 12 a 18 meses.
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Analiso seu caso sem custo, calculo quanto você tem a receber e explico o passo a passo para recuperar seus direitos. Atendimento em Curitiba e região.
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Meu escritório fica no Água Verde, região central de Curitiba, com fácil acesso por transporte público e estacionamento no edifício. Atendo trabalhadores de toda região metropolitana e, através de correspondentes, também atuo em outras cidades do Paraná e demais estados.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
Preciso avisar a empresa antes de entrar com ação?
Não é obrigatório, mas pode acelerar o processo se a empresa aceitar negociar. Porém, muitas empresas usam essa informação para demitir o funcionário ou destruir provas. Consulte um advogado antes de falar com a empresa.
Posso ser demitido por cobrar horas extras?
Não legalmente. Demitir por cobrar direitos é considerado dispensa discriminatória e pode gerar: reintegração ao emprego, indenização dobrada e danos morais. Se isso aconteceu com você, veja como reverter demissão por justa causa.
Minha empresa diz que cargo de confiança não tem hora extra. Está correto?
Nem sempre. Mesmo com título de "gerente" ou "supervisor", você só perde o direito se preencher os 3 requisitos legais: poder de gestão real, autonomia para decisões importantes e gratificação mínima de 40%. Faltando um desses, você TEM direito.
Trabalho home office, tenho direito a horas extras?
Sim! Se há qualquer controle de jornada (horário fixo, software de monitoramento, reuniões obrigatórias), você tem direito. Responder mensagens fora do horário também pode ser considerado hora extra.
E se eu não tiver cartão de ponto?
Você pode provar com: testemunhas (colegas), e-mails/mensagens com horários, fotos/vídeos e relatos detalhados da rotina. Se a empresa não tem ponto (e deveria ter), o juiz pode acreditar na jornada que você alegar.
Quanto tempo demora um processo de horas extras?
Média em Curitiba: 12-18 meses até sentença. Pode ser mais rápido com acordo.
Quanto custa contratar advogado para isso?
Muitos advogados trabalham com honorários de êxito (você só paga se ganhar, geralmente 20-30% do valor). Consulta inicial costuma ser gratuita.
Se eu assinar um acordo na demissão, perco o direito?
Depende. Acordos de demissão não impedem ação sobre valores não pagos durante o contrato. Mas se assinou "quitação geral", fica mais difícil (não impossível).
Estou desempregado e meu prazo está acabando. O que fazer?
Procure um advogado urgentemente. O prazo de 2 anos após a demissão é fatal - depois disso, você perde o direito para sempre.
Posso processar enquanto ainda trabalho na empresa?
Sim, pode. Mas pode gerar tensão no ambiente de trabalho. Avalie se compensa ou se é melhor guardar provas e processar após a saída.
A empresa pode descontar horas que devo do banco de horas na rescisão?
Somente se: banco de horas foi estabelecido por acordo/convenção coletiva, você autorizou expressamente o desconto e as horas negativas são reais (não impostas pela empresa). Muitos descontos são ilegais e podem ser revertidos.
Horas extras influenciam no seguro-desemprego?
Sim! Se as horas extras forem habituais, aumentam a média salarial usada para calcular as parcelas do seguro-desemprego.
Faço horas extras, mas recebo 'por fora', sem aparecer no holerite. Isso me prejudica?
Sim. Quando a empresa paga parte do salário ou das horas extras 'por fora', sem registrar no contracheque, ela reduz artificialmente sua remuneração oficial e, com isso, diminui FGTS, INSS, férias, 13º, aviso-prévio e seguro-desemprego. Em uma ação trabalhista, é possível pedir que esses valores sejam reconhecidos como salário, desde que haja prova (extratos bancários, comprovantes, mensagens, testemunhas). Nesse caso, você pode cobrar não só as horas extras não pagas, mas também as diferenças em todas as verbas calculadas sobre o salário real.
A empresa manda eu bater o ponto e continuar trabalhando. Essas horas contam?
Contam, sim. A jornada real é o que você efetivamente trabalha, e não o que está no papel. Se a empresa exige que você bata o ponto no horário 'bonito' e siga trabalhando depois, esse período adicional é tempo à disposição e gera direito a horas extras. Guarde provas: fotos do ponto, mensagens com ordens após o registro de saída, relatos de colegas e qualquer evidência de que você permaneceu no local de trabalho após o fechamento do ponto.
Tenho medo de perder o emprego se recusar fazer horas extras. Posso dizer não?
A empresa pode solicitar horas extras em situações pontuais, mas não pode transformar isso em obrigação abusiva, principalmente quando a jornada já é exaustiva ou não há pagamento correto. Na prática, recusar pode, sim, gerar desgaste com a chefia, por isso é importante avaliar sua situação concreta. Se as horas extras são constantes, não são pagas ou colocam sua saúde em risco, isso é um forte indício de abuso e pode ser discutido judicialmente, inclusive como assédio ou dano moral.
Sou comissionista ou ganho por produção. Ainda tenho direito a horas extras?
Tem. Quem recebe apenas comissões ou por produção continua protegido pelas regras de jornada. A diferença é que, para o comissionista puro, a Justiça entende que a hora normal já está embutida nas comissões e, por isso, a empresa deve pagar apenas o adicional de horas extras sobre o valor-hora das comissões. Mesmo assim, isso gera valores relevantes, especialmente quando há muitas horas além da jornada.
Sou motorista ou vendedor externo sem ponto. Como provo minhas horas extras?
Trabalhadores externos também podem provar jornada por meio de relatórios de rota, GPS do veículo, registros de entregas, notas fiscais com horário, mensagens de início e fim de expediente, pedágios e abastecimentos registrados em horário, além de testemunhas. Mesmo sem relógio de ponto tradicional, qualquer forma de controle indireto feita pela empresa pode ser usada a seu favor.
Trabalho em escala 12x36. Tenho direito a receber feriados em dobro?
Depois da Reforma Trabalhista, a escala 12x36 passou a ser aceita por acordo individual ou coletivo, e muitos acordos já embutem a compensação de feriados na própria jornada. Em alguns setores, porém, convenções coletivas garantem pagamento diferenciado pelos feriados trabalhados. Como há bastante variação por categoria e região, o ideal é analisar sua convenção coletiva específica e seus holerites para verificar se os feriados estão sendo remunerados corretamente.
A empresa trocou de CNPJ ou fui transferido para outra empresa do grupo. Ainda posso cobrar horas extras antigas?
Em muitos casos, sim. Quando há sucessão de empresas ou grupo econômico, a responsabilidade por verbas trabalhistas pode alcançar a nova empresa ou as demais empresas do grupo. Isso significa que, mesmo com mudança de CNPJ, é possível cobrar horas extras de períodos anteriores, especialmente se você continuou prestando serviços da mesma forma.
Vale a pena entrar com ação se o valor parecer 'baixo'?
O valor que você calcula sozinho costuma considerar apenas o que lembra mês a mês. Quando um profissional revisa a documentação, ele inclui reflexos em férias, 13º, FGTS, aviso-prévio, DSR e correção monetária de até 5 anos para trás. Valores que parecem pequenos no mês se tornam significativos quando somados por todo o período. Além disso, a ação ajuda a interromper práticas abusivas que prejudicam você e colegas de trabalho.
Dra. Mariana Rosa Giongo
Advogada especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário com mais de 700 casos bem-sucedidos. Pós-graduada em direito do trabalho e previdenciário, atua com foco em acidentes de trabalho, rescisões trabalhistas e defesa dos direitos dos trabalhadores em Curitiba e região metropolitana.
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